Poluição corre solta no bairro Rio Branco
Uma empresa do bairro Rio Branco derrama, diariamente, líquidos fétidos e poluentes em um riacho. Os moradores cansaram de pedir, inutilmente, que os "empresários" parem com o despejo desses efluentes industriais. As fotos não deixam dúvidas. Estão abusando da natureza. Está na hora da lei entrar em vigor.
Diz o artigo 1º da Lei estadual 13.750/06: "Os empreendimentos comerciais e industriais potencialmente emissores de poluentes líquidos, definidos como de porte e potencial poluidor grande pela Resolução Consema nº 01/2005, deverão instalar caixa ou sistema de inspeção na saída de efluentes gerados ou contidos em suas instalações, sejam eles provenientes da atividade comercial ou industrial ou de esgotamento sanitário ou drenagem pluvial".
No Artigo 5º, está definido que "todos os empreendimentos sujeitos aos efeitos desta Lei deverão instalar, no prazo máximo de noventa dias, contados da publicação desta Lei, no mínimo uma caixa de inspeção, sob pena de cassação da licença de funcionamento e multa de R$ 1.000 a R$ 50.000, sem prejuízo das sanções cíveis ou penais".
A Lei foi publicada em 10 de janeiro de 2006.


